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Certificação NR 12, tudo que você precisa saber

Norma Reguladora nº 12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. É uma norma importante para a prevenção de acidentes e doenças em decorrência do trabalho que utiliza das ferramentas citadas na norma.
Neste artigo vamos explicar a importância desta norma, como ter a certificação NR 12 e as mudanças feitas em 2019.

O que é a Certificação NR 12?

É uma capacitação para profissionais para os profissionais qualificados, legalmente habilitados ou capacitados.
Os profissionais qualificados são os que podem comprovar conclusão em algum curso específico da sua área de atuação. Esse curso deve ser reconhecido pelo sistema oficial de ensino: MEC.
Os profissionais legalmente habilitados são os que podem comprovar conclusão em algum cursos específico da sua área de atuação. Sendo este curso registrado no conselho de sua classe.
Os profissionais autorizados são os que possuem autorização dada por meio de documento formal do empregador. Eles são qualificados, capacitados ou legalmente habilitados para exercer aquela função.

Quem deve fazer a certificação da NR 12?

No item 12.16.1 da Norma Regulamentadora nº 12, estabelece que “A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim”.
Essa capacitação deve ser providenciada pelo empregador para todos os profissionais que forem utilizar máquinas e equipamentos que sejam abordados na NR 12. O curso deve falar sobre os riscos a que os profissionais estão expostos e as medidas de proteção existentes.
Os profissionais que trabalham com jardinagem, como a poda de árvores, precisam fazer a certificação NR 12. Eles costumam usar: motosserra, motopoda, micro trator, cortador de grama autopropelido e pulverizador, que estão incluídos na NR 12.
A norma também especifica que a capacitação deve acontecer sem custos para o trabalhador e antes que ele assuma a sua função. Este curso sobre a NR 12 também deve ter uma carga horária mínima e conteúdo programático.

Qual o objetivo principal da NR 12?

Essa norma busca evitar acidentes de trabalho com máquinas, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos em seus ofícios.
NR 12 admite o uso de normas técnicas, assim é importante que ela não seja interpretada isoladamente. Ela é aplicada para máquinas e equipamentos, sendo eles novos ou usados, e também aborda aqueles destinados à exportação.

Quais são as medidas exigidas pela NR 12?

Ela estabelece as seguintes medidas de proteção:

  • 1- Coletiva: são as proteções físicas fixas nas áreas de risco, por exemplo, o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias.
  •  
  • 2- Administrativas: treinamento periódico e devidamente documentado para os funcionários, além de manutenção preventiva dos equipamentos.
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  • 3- Individual: equipamentos de proteção individual, definidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais, previsto na NR 9 e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinado na NR 7.

A NR 12 não se aplica a quais máquinas e equipamentos?

  • 1- A àqueles movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
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  • 2- Aqueles expostos em museus, feiras e eventos;
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  • 3- Equipamentos eletrodomésticos e estáticos;
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  • 4- Ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis;
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  • 5- Máquinas certificadas pelo INMETRO.

É importante detalhar que a NR 12 compreende que equipamentos estáticos são aqueles que não possuem movimentação mecânica, eles funcionam por através da força motriz. Por exemplo: silos ou vasos de pressão.
Quanto as ferramentas portáteis entende-se que sejam aquelas que podem ser transportadas sem dificuldade ou suportadas pelas mãos do operador. Um exemplo dessas ferramentas são as furadeiras ou esmerilhadeiras.
Ferramentas transportáveis, são aquelas que podem ser utilizadas em uma posição estacionária e elas também estão excluídas da NR 12.
As máquinas certificadas pelo INMETRO estão excluídas da NR 12, desde que, em sua certificação esteja especificado todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Essa é uma das várias mudanças feitas na NR 12 em 2019, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), criou um guia comentando todas as alterações realizadas.
Uma das maiores alterações é que a norma não detalha mais o modo de fazer, que antes impunha soluções únicas. 
A Gerente-Executiva da CNI, Sylvia Lorena, explica que a revisão “reconhece adequações técnicas alternativas para que alcance os padrões exigidos de segurança”.
Você pode acessar o guia da CNI, clicando aqui e aqui você tem acesso a NR 12 publicada no Diário Oficial da União.

Onde fazer a capacitação da NR 12?

A capacitação da NR 12 deve ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim com supervisão de profissional legalmente habilitado. 
O responsável pela qualificação deverá organizar o conteúdo e a forma que ele será ministrado, a carga horária, a qualificação dos instrutores e como será feita a avaliação dos capacitados.
Caso a empresa opte, ela pode contratar uma empresa especializada em segurança e saúde do trabalho que ministre esse curso. Ou o profissional pode fazer a capacitação online sem nenhum custo.
O que é importante o empregador ficar ciente é que o material didático, lista de presença ou certificado, currículo dos ministrantes e a avaliação dos capacitados deve ser arquivados. Caso a Auditoria Fiscal do Trabalho solicite por meio físico ou digital.
E o profissional deverá guardar o seu certificado, caso seja necessário para um trabalho de forma autônoma ou se for contratado em alguma empresa.

Por que fazer a capacitação da NR 12?

NR 12 define:


“referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.”
Assim, empresas que prezam pela saúde e bem-estar de seus colaboradores, buscam capacitar eles para que possam trabalhar com segurança. Além de estar de acordo com o Ministério do Trabalho.
O profissional autônomo que for operar máquinas, como motosserra, motopoda, cortador de grama, entre outros maquinários que você pode encontrar na Norma Regulamentadora nº 12 devem fazer a capacitação da NR 12.

 

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